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Representante autorizado para certificação

Vários esquemas importantes simplesmente não emitem certificado em nome de um fabricante estrangeiro. A União Econômica Euroasiática exige um solicitante registrado em um Estado-membro; o Brasil exige uma empresa com CNPJ; a União Europeia e o Reino Unido exigem, cada um, um operador econômico estabelecido no território, nomeado na documentação e acessível às autoridades de fiscalização de mercado. São nomeações legais com obrigações reais, não caixas postais. Quando o cliente não tem entidade local, atuamos como representante autorizado para certificação, o que também evita reemitir o certificado cada vez que o distribuidor muda.

O que a nomeação obriga de fato

Na União Europeia, as obrigações do mandatário estão na legislação setorial e no Regulamento (UE) 2019/1020, que para uma série de produtos proíbe a colocação no mercado sem um operador econômico estabelecido na União que responda por eles. Esse operador mantém a declaração de conformidade e a documentação técnica à disposição das autoridades, coopera com elas e age quando um produto apresenta risco. O Reino Unido repete o modelo com o seu próprio responsável para o regime UKCA. Um representante autorizado na União Europeia não vale para a Grã-Bretanha, e vice-versa.

A União Econômica Euroasiática vai um passo além: o solicitante não é apenas alguém que a autoridade consegue localizar, é o titular. O certificado ou a declaração sai em nome de uma pessoa jurídica ou empresário individual registrado em um Estado-membro, e essa parte assume as obrigações de quem colocou o produto no mercado.

O Brasil está na mesma família. A certificação passa por uma empresa com CNPJ, e nas categorias reguladas pela vigilância sanitária o detentor registrado no país é condição do registro, e não uma facilidade administrativa.

Nada disso transfere ao representante a responsabilidade pelo projeto. O dossiê técnico, a análise de risco e as evidências continuam sendo do fabricante; os deveres do representante são guardar, apresentar, cooperar e agir. O que muda é que a nomeação é um contrato com obrigações definidas para os dois lados, e um campo de assinatura em uma fatura não cria esse contrato.

Por que o distribuidor costuma ser o titular errado

Colocar o importador como solicitante é o arranjo mais barato no primeiro dia, e é o que a maioria dos primeiros projetos faz. O custo chega depois, e é estrutural antes de ser financeiro: o certificado fica amarrado a uma relação comercial. O titular é quem trata com a autoridade, quem pode alterar o documento e quem precisa consentir com qualquer uso dele.

Quando essa relação termina, o certificado não acompanha o produto. Novo distribuidor significa nova solicitação, muitas vezes novos ensaios quando os relatórios foram emitidos em nome do titular anterior, e um intervalo em que o produto não pode ser embarcado. O fabricante descobre isso na pior hora possível: quando já está trocando de distribuidor porque algo deu errado.

O segundo custo é a posição de negociação. O distribuidor que detém o documento de acesso ao mercado detém o mercado. A conversa de renovação com um distribuidor que sabe disso é outra conversa, e o fabricante não tem alternativa que não passe por certificar tudo de novo desde o início.

O terceiro é a confidencialidade. As evidências técnicas, ou seja, a lista de materiais, os esquemas e os relatórios de ensaio, ficam com o titular, e nesse arranjo o titular é uma empresa que pode também representar um concorrente.

Quanto custa e onde entra no orçamento

Representação é um custo anual recorrente, não um pagamento único, e é o item que mais falta em uma primeira estimativa. Em três anos, representação mais renovação do certificado costumam superar o custo inicial do projeto. Isso não é argumento contra: é argumento para que o item entre no modelo quando o mercado é escolhido, e não quando o certificado já está quase pronto. Um representante local para exportadores sem filial no país de destino entra nessa mesma linha.

É também o item que mais trava um projeto na última etapa. Dossiê completo, ensaios feitos, pedido pronto, e nenhuma entidade estabelecida para constar como solicitante. Nesse ponto, o cronograma fica esperando a abertura de uma empresa ou um contrato de representação que poderia ter sido providenciado em paralelo desde a primeira semana.

Quem precisa estar estabelecido no país, e em que papel

MercadoParte exigidaDetémNatureza do custo
União EuropeiaMandatário ou operador econômico responsávelDeclaração de conformidade e documentação técnica, à disposição das autoridadesAnual, contínuo
Reino UnidoResponsável estabelecido no Reino UnidoDeclaração e documentação para o UKCAAnual, contínuo
União Econômica EuroasiáticaSolicitante registrado em um Estado-membroO próprio certificado ou declaração, em nome próprioAnual, mais reemissão a cada mudança
BrasilEmpresa com CNPJA certificação e, quando aplicável, o registroAnual, contínuo
Arábia SauditaImportador com registro comercial sauditaA conta SABER e os certificados emitidos nelaPor produto e por embarque
Emirados Árabes UnidosImportador ou representante localO registro no esquemaAnual, contínuo

A coluna que importa comercialmente é a terceira. Onde a parte local detém o documento, e não apenas uma cópia dele, trocar essa parte significa certificar de novo, não só refazer papelada.

O que você precisa e o que fica conosco

Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.

Você fornece

  • Declaração de conformidade
  • documentação técnica
  • dados do produto e de contato
  • um mandato

Nós fornecemos

  • A própria nomeação
  • guarda dos documentos
  • correspondência com as autoridades
  • continuidade nas trocas de distribuidor

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Perguntas frequentes

Representante autorizado é o mesmo que importador?

Não, e a diferença é justamente o ponto. Importador é quem traz a mercadoria e tem obrigações próprias. Representante autorizado é nomeado pelo fabricante, por mandato escrito, para tarefas definidas: guardar a declaração e a documentação técnica, cooperar com as autoridades, agir quando um produto apresenta risco. Uma mesma empresa pode ser as duas coisas, e é exatamente esse arranjo que causa problema quando a relação comercial acaba.

Nosso distribuidor pode ser o solicitante?

Na maioria dos esquemas, sim, e é a opção mais barata no primeiro dia. O que ela compra mais tarde é um certificado preso a essa relação: o distribuidor pode alterá-lo, precisa consentir com o uso, guarda suas evidências técnicas e leva tudo quando o contrato termina. Se há mais de um distribuidor previsto, ou se a relação pode mudar, um titular independente custa menos em três anos do que uma única recertificação.

Usar vocês como representante torna vocês responsáveis pelo nosso produto?

Os deveres do representante são guardar a documentação, apresentá-la às autoridades, cooperar com elas e agir quando um produto apresenta risco. O projeto, o dossiê técnico, a análise de risco e as evidências por trás deles continuam sendo do fabricante, e o mandato diz isso. O que a nomeação faz é dar ao mercado uma parte que ele consegue alcançar, que é o que a legislação pede.

Já temos uma subsidiária na UE. Precisamos de algo mais?

Provavelmente não para a União Europeia, desde que a subsidiária esteja de fato estabelecida lá e conste na documentação. Verifique o Reino Unido separadamente: desde o UKCA é um regime próprio, com responsável próprio, e uma entidade na UE não atende. Essa separação pega fabricantes que montaram o arranjo europeu antes de ela existir.

Quando isso deve ser providenciado?

Na avaliação de rota, em paralelo com todo o resto. É o item que mais trava um projeto concluído na última etapa: dossiê completo, ensaios feitos, e nenhuma parte estabelecida para constar como solicitante. Arranjar representação leva dias; abrir uma empresa, não, e refazer um pedido em outro nome também não.

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