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TR CU 018/2011: O Que o Regulamento Veicular Abrange

SUV branco cercado por ícones de ABS, airbags, iluminação e sistemas de segurança de emissões

O TR CU 018/2011 fixa requisitos obrigatórios de segurança para veículos de rodas colocados no mercado da UEEA. Alcança as categorias M, N e O, os chassis de veículos e qualquer componente que afete a segurança, ao longo de todo o ciclo de vida, do projeto até a operação.

O que o regulamento abrange

O TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos de rodas, é um dos documentos regulatórios centrais da UEEA no setor automotivo. Estabelece requisitos obrigatórios de segurança para veículos colocados no mercado ou operados dentro da união.

O alcance:

  • veículos de rodas das categorias M, N e O;
  • chassis de veículos;
  • componentes e peças que afetam a segurança veicular.

O regulamento cobre todo o ciclo de vida do produto, do projeto e da fabricação à importação, ao registro e à operação. Essa amplitude é incomum: a maioria dos regulamentos técnicos para na colocação no mercado.

Para que serve

  • proteção da vida e da saúde humana;
  • proteção do patrimônio e do meio ambiente;
  • impedir que veículos inseguros entrem no mercado;
  • harmonizar os requisitos de segurança em toda a UEEA.

Os requisitos que impõe

Área
Sistemas de segurança ativa e passiva
Sistemas de freio
Sistemas de direção
Dispositivos de iluminação
Desempenho ambiental
Projeto e marcação do veículo

Ao lado desses, o regulamento define os procedimentos de ensaio, as regras de avaliação da conformidade e os requisitos de documentação. É, portanto, um regime completo, e não uma lista de limites técnicos.

Quem precisa cumprir

  • fabricantes de veículos;
  • importadores e distribuidores;
  • empresas que modificam ou convertem veículos;
  • pessoas jurídicas que colocam veículos no mercado.

O terceiro item passa despercebido com facilidade. A empresa que converte ou modifica veículos está dentro do regulamento por conta própria, sem o abrigo da aprovação do fabricante original.

Duas perguntas decorrem desta, e cada uma tem seu próprio artigo: quais produtos ficam dentro do regulamento, e se eles pedem certificado ou declaração.

Sem a devida avaliação da conformidade, veículos não podem ser legalmente colocados no mercado da UEEA. Acertar a interpretação é o que evita penalidades, atrasos na alfândega e problemas de registro.

Fontes

  • TR CU 018/2011, Sobre a segurança de veículos de rodas, Comissão Econômica Euroasiática
  • Resolução do Colégio da Comissão Econômica Euroasiática nº 77, de 14 de julho de 2015, listas de produtos sob o TR CU 018

Perguntas frequentes

A que se aplica o TR CU 018/2011?

A veículos de rodas das categorias M, N e O, a chassis de veículos e a componentes e peças que afetam a segurança veicular. Cobre todo o ciclo de vida do produto: projeto, fabricação, importação, registro e operação.

Que requisitos o regulamento impõe?

Requisitos para sistemas de segurança ativa e passiva, sistemas de freio, sistemas de direção, dispositivos de iluminação, desempenho ambiental e projeto e marcação do veículo. Define também os procedimentos de ensaio, as regras de avaliação da conformidade e os requisitos de documentação.

Quem precisa cumprir o regulamento?

Fabricantes de veículos, importadores e distribuidores, empresas que modificam ou convertem veículos e qualquer pessoa jurídica que coloque veículos no mercado. Sem a devida avaliação da conformidade, veículos não podem ser legalmente colocados no mercado da UEEA.

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