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Certificação de produtos

Certificado, declaração e aprovação são instrumentos diferentes, e é a rota, não a taxa do documento, que decide o custo.

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Certificação de produtos é uma disciplina antes de ser um mercado, e a primeira coisa que ela exige é separar três documentos que o uso corrente trata como sinônimos. O certificado é emitido por um organismo de avaliação da conformidade, que coloca a própria acreditação em jogo ao assinar. A declaração é registrada pelo fornecedor ou pelo importador, sob responsabilidade de quem assina, sem que nenhum terceiro ateste nada. A aprovação é concedida por uma autoridade do Estado e funciona como permissão de entrada. Quem responde pelo produto muda em cada um dos três casos.

A rota não se escolhe, ela decorre do escopo. O que define a via é o enquadramento do produto no regulamento técnico aplicável, e se chega a esse enquadramento pela classificação aduaneira, a NCM que o exportador brasileiro já usa, somada à tensão, ao tipo de uso e ao nível de risco. Um protetor contra surto portátil e um quadro de distribuição de instalação permanente não seguem o mesmo caminho. Errar o enquadramento significa levantar a norma errada, a IEC 60335 no lugar da IEC 60598, uma norma SASO onde valia um requisito GSO, e ensaiar sob o protocolo errado.

É aí que o custo se decide, e não na taxa do documento. Uma rota de declaração pode se resolver com relatórios de ensaio. Uma rota de certificado acrescenta a análise do organismo e, com frequência, auditoria de fábrica. Uma rota de aprovação acrescenta o tempo da autoridade e documentos por remessa. Sobre isso incidem dois erros caros. O primeiro é ensaiar em laboratório cuja acreditação ISO/IEC 17025 o país de destino não reconhece, o que obriga a pagar o ensaio duas vezes. O segundo é supor que um certificado do Golfo prova o outro.

MOIAT nos Emirados, SABER na Arábia Saudita e G-Mark no CCG partem das mesmas preocupações de fundo e muitas vezes da mesma base de ensaio da IEC, mas cada certificado nasce sob o seu próprio esquema. O que atravessa fronteiras é a evidência: o relatório de laboratório acreditado, o dossiê técnico de construção, o registro de auditoria de fábrica, o ISO 9001. O documento não atravessa. Os artigos desta seção percorrem esquemas e mercados específicos. Se você já sabe qual é o produto e qual é o destino, o caminho mais curto é enviar os dois e receber o nome da rota aplicável.

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Perguntas frequentes

Sou eu que escolho entre certificado, declaração e aprovação?

Não. A rota vem do regulamento técnico que alcança o produto, e o produto chega ao regulamento pela classificação aduaneira, pela tensão, pelo tipo de uso e pelo nível de risco. Se a família de produtos consta da lista de certificação obrigatória do país de destino, a declaração deixa de ser opção, por mais barata que pareça. A escolha real que sobra é de sequência: fechar o enquadramento antes de contratar ensaio, e não depois.

Um certificado emitido nos Emirados serve na Arábia Saudita?

Não serve. SABER, MOIAT e G-Mark são esquemas separados, e cada certificado é emitido sob o seu. O que se reaproveita é o ensaio: como os três costumam partir da mesma base IEC, um relatório de laboratório acreditado e reconhecido nos dois mercados pode sustentar os dois processos. Por isso a checagem do reconhecimento do laboratório vem antes de contratar o ensaio. É ela que decide se você paga uma vez ou duas.

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