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Cosméticos

No Brasil o cosmético segue dois caminhos conforme o grau de risco. Grau 1 reúne produtos cuja função não exige comprovação detalhada de segurança e passa por notificação eletrônica, que libera a venda rapidamente. Grau 2 reúne produto com alegação específica ou substância restrita e exige registro, com dossiê técnico e análise da ANVISA. O que move um produto entre os dois graus é frequentemente um único ingrediente ou uma única frase na embalagem, o que faz da arte da etiqueta uma questão regulatória e não só de marketing.

A alegação da embalagem pode mudar o grau

Prometer ação antienvelhecimento, proteção solar ou controle de oleosidade tira o produto do grau 1. A formulação pode ser a mesma; o que mudou foi o que a embalagem afirma.

Por isso a arte deve ser revisada antes de ser impressa. Corrigir alegação depois da tiragem custa a tiragem inteira, e é um custo que não aparece em nenhuma planilha de projeto regulatório.

O detentor precisa de licença, não só de CNPJ

A notificação ou o registro fica em nome de empresa brasileira que tenha autorização de funcionamento na ANVISA e licença sanitária local. Importador sem essas autorizações não pode ser detentor, por mais disposto que esteja.

É o item que mais define o caminho crítico. Confirme que o detentor pretendido tem autorização para a categoria antes de começar o dossiê, e não na hora do protocolo.

Fora do Brasil o registro é sanitário e local

Na América Latina o padrão se repete com nomes diferentes: registro ou notificação sanitária concedida a um titular local, com prazo de validade e renovação. Colômbia, México e Chile operam assim, com listas de ingredientes que não coincidem entre si.

Na União Europeia não há registro: há notificação no portal europeu, um relatório de segurança assinado por avaliador qualificado e uma pessoa responsável estabelecida na União. É menos burocracia de entrada e mais responsabilidade documentada.

Grau 1 e grau 2

Grau 1Grau 2
AlcançaFunção básica, sem alegação específicaAlegação específica ou substância restrita
O que a ANVISA fazRegistra a notificaçãoAnalisa dossiê técnico
Prazo típicoDias a semanas6 a 12 meses
DetentorEmpresa brasileira com licençaEmpresa brasileira com licença

O que você precisa e o que fica conosco

Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.

Fora do Brasil

  • Titular local na América Latina
  • pessoa responsável na UE

Revisar antes de imprimir

  • A arte da embalagem

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Perguntas frequentes

Protetor solar é grau 1?

Não. Protetor solar tem alegação de proteção e substâncias com limite regulado, o que o coloca no grau 2, com dossiê e comprovação de fator de proteção por metodologia aceita. É um dos casos em que o produto parece simples e o regime não é.

O dossiê europeu serve para a ANVISA?

A ciência de base costuma aproveitar; a forma não. O Brasil espera estrutura de dossiê própria, declarações específicas e rotulagem em português. Trate um relatório de segurança europeu como material de origem e não como protocolo pronto.

Podemos ser o detentor sendo empresa estrangeira?

Não diretamente. O detentor é pessoa jurídica brasileira com CNPJ, autorização de funcionamento e licença sanitária. Usar o importador funciona e amarra o registro a ele; nomear um representante para a função mantém o registro independente da distribuição.

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