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Brinquedos e produtos infantis

No Brasil brinquedo está entre as famílias com certificação compulsória: a portaria do INMETRO exige certificado emitido por um OCP, ensaio em laboratório acreditado e auditoria da fábrica, mesmo quando a fábrica está fora do país. Isso separa o regime brasileiro do europeu, onde a marcação CE de brinquedo é autodeclarada na maior parte dos casos. O que os dois compartilham é o ponto de partida: a faixa etária declarada decide quais ensaios se aplicam, e quem a declara é o fabricante.

A faixa etária é uma afirmação que precisa se sustentar

Brinquedo indicado para menores de três anos enfrenta o requisito de partes pequenas e os limites mais restritos de migração química. O mesmo produto indicado para faixa maior não enfrenta.

A indicação precisa bater com a apresentação: imagem da embalagem, texto de venda, tamanho e forma de brincar. Fiscalização que considere o produto claramente atraente para criança menor aplica o requisito mais duro, independentemente da etiqueta.

O que a portaria brasileira acrescenta

Além do ensaio, entram a auditoria da fábrica e a manutenção do certificado, com reensaio e nova auditoria em intervalos definidos. Para fabricante fora do Brasil isso significa deslocamento de auditor.

O selo de identificação da conformidade tem forma e posição definidas, e produto com selo fora de especificação é retido mesmo com certificado válido.

Química é onde vem o reensaio

Limites de migração se aplicam por material, então troca de pigmento, plastificante ou fornecedor pode invalidar um relatório com o produto visualmente idêntico. As listas de substâncias restritas também mudam com o tempo.

Quando a linha compartilha poucos materiais base, ensaiar o material uma vez e mapear pelos itens é bem mais barato que ensaiar item a item, desde que a lista de materiais esteja correta no momento do ensaio.

Brasil, Europa e União Aduaneira

BrasilUnião EuropeiaUnião Aduaneira
Base legalPortaria INMETRODiretiva de brinquedos com EN 71TR CU 008
DocumentoCertificado por OCPDeclaração de conformidadeCertificado na maioria
Auditoria de fábricaSimNãoNa certificação de série
IdiomaPortuguêsAdvertências por mercadoRusso

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Perguntas frequentes

Posso indicar acima de três anos para evitar o ensaio de partes pequenas?

Só se a indicação for defensável. A fiscalização avalia como o produto é apresentado e como a criança usaria de fato, não o que a etiqueta diz. Indicação contrariada pela imagem da embalagem é tratada como a faixa menor, e aí o dossiê falha contra os requisitos que passam a valer.

Relatório EN 71 serve no Brasil?

Como evidência técnica costuma aproveitar, porque os requisitos de base se sobrepõem. Como protocolo não: a portaria exige certificado de OCP acreditado, ensaio em laboratório aceito e auditoria da fábrica, que não existem no caminho europeu.

A auditoria acontece na nossa fábrica no exterior?

Sim, na maior parte dos esquemas compulsórios. Os auditores olham linha de produção, controle de recebimento, ensaio final e os registros correspondentes. Sistema ISO 9001 mantido já cobre boa parte do que é pedido, e o custo de deslocamento entra na conta.

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