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Homologação ANATEL

Nenhum produto de telecomunicações pode ser comercializado no Brasil sem homologação da ANATEL, e isso inclui qualquer equipamento com Wi-Fi, Bluetooth ou rede celular, não apenas rádios e telefones. O processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado, que avalia os ensaios e emite o certificado de conformidade; a ANATEL então homologa e atribui o número que deve aparecer no produto.

O que conta como produto de telecomunicações

A definição é mais ampla do que a intuição sugere. Um eletrodoméstico com módulo Wi-Fi é produto de telecomunicações para efeito de homologação, assim como um rastreador veicular, uma fechadura com Bluetooth ou um medidor com rede celular.

A consequência prática é que fabricantes de produtos que não se veem como do setor de telecom descobrem a exigência tarde, geralmente quando a mercadoria já está a caminho. A homologação não é obtida em regime de urgência.

Categorias mudam o esforço

Os produtos são classificados em categorias conforme o risco e a função, e a categoria define a profundidade da avaliação e se há necessidade de avaliação do sistema de gestão da qualidade da fábrica além do ensaio do produto.

Identificar a categoria antes de contratar o laboratório evita o cenário mais caro do processo: ensaio válido, relatório correto, categoria errada.

Módulo homologado não homologa o produto final

Usar um módulo de rádio já homologado reduz bastante o trabalho, mas não elimina a homologação do produto final. O conjunto ainda é avaliado, e as condições de uso do módulo, antena, posicionamento, potência, precisam ser respeitadas exatamente como o fabricante do módulo declarou.

Sair dessas condições transfere a responsabilidade inteira para você, e nesse caso o ganho de tempo esperado desaparece.

O número tem que aparecer no produto

Após a homologação, o produto recebe um número que deve constar de forma visível no equipamento ou na embalagem, conforme as regras de identificação vigentes. A fiscalização verifica a marcação física, não o documento.

É um detalhe de produção, e por isso costuma ser tratado no fim, quando o molde já está fechado e a serigrafia definida. Vale resolver junto com o projeto.

O que o processo envolve

EtapaQuem executaObservação
Enquadramento e categoriaOCD, com o fabricanteDefine profundidade da avaliação
EnsaiosLaboratório designado pela ANATELRF, segurança elétrica e SAR quando aplicável
Certificado de conformidadeOCDBase para a homologação
HomologaçãoANATELAtribui o número do produto
MarcaçãoFabricanteNúmero visível no produto ou embalagem

O que você precisa e o que fica conosco

Tudo à esquerda é algo a reunir antes de o projeto começar. Tudo à direita é nosso. Envie o que já tiver e dizemos o que falta.

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  • OCD
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Perguntas frequentes

Produto com Wi-Fi precisa de homologação ANATEL?

Sim. Qualquer produto que transmita, Wi-Fi, Bluetooth, celular, RFID ativo, é produto de telecomunicações para efeito de homologação, mesmo que a função principal seja outra. Eletrodomésticos conectados, rastreadores e medidores inteligentes estão todos incluídos.

Usar módulo já homologado dispensa a homologação?

Não dispensa, mas reduz. O produto final continua sendo homologado; o que o módulo homologado evita é repetir a avaliação da parte de rádio, desde que as condições de uso declaradas pelo fabricante do módulo sejam respeitadas, antena, posicionamento e potência entre elas. Fora dessas condições, a avaliação de rádio volta a ser sua.

Quem pode solicitar a homologação?

A solicitação é feita por pessoa jurídica com CNPJ, fabricante nacional, importador ou representante legal no Brasil. Como no INMETRO, o vínculo fica registrado, e trocar de importador depois tem implicação sobre a homologação existente.

Quanto tempo leva a homologação ANATEL?

De seis a catorze semanas na maioria dos casos, considerando ensaio, emissão do certificado pelo OCD e a homologação em si. O que mais alonga é a fila do laboratório designado e, quando o enquadramento inicial está errado, a necessidade de refazer parte dos ensaios.

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Sobre telecomunicações e o Brasil

Fontes

  1. ANATEL — Governo do Brasil
  2. Certificação de produtos (ANATEL) — Governo do Brasil

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